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MTE prorroga regra sobre trabalho em feriados no setor do comércio

25/2/26
MTE prorroga regra sobre trabalho em feriados no setor do comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026.

A referida Portaria trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, revogando dispositivos da Portaria nº 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.

De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal.

O que muda:

  • O trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva;
  • A portaria revoga a Portaria nº 671/2021 que permitia autorizações mais amplas;
  • As normas municipais continuam sendo obrigatórias e devem ser respeitadas.

A equipe trabalhista do Lima ≡ Feigelson está à disposição.

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