O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março de 2026.
A referida Portaria trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio, revogando dispositivos da Portaria nº 671/21, que autorizava o funcionamento em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado.
De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação municipal.
O que muda:
- O trabalho em feriados no setor do comércio só poderá ocorrer mediante autorização em convenção coletiva;
- A portaria revoga a Portaria nº 671/2021 que permitia autorizações mais amplas;
- As normas municipais continuam sendo obrigatórias e devem ser respeitadas.
A equipe trabalhista do Lima ≡ Feigelson está à disposição.


