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TST realiza audiência pública sobre dispensa de aposentado por invalidez isento de perícia (Tema 274)

28/9/26
TST realiza audiência pública sobre dispensa de aposentado por invalidez isento de perícia (Tema 274)

O Tribunal Superior do Trabalho realizou, em 23 de setembro, audiência pública para instruir o julgamento do Tema 274, afetado ao rito dos recursos repetitivos. A Corte definirá se o contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso depois que ele passa a ser dispensado das perícias periódicas do INSS, ou se, a partir desse marco, o empregador pode extinguir o vínculo.

Contexto normativo

O art. 475 da CLT e a Súmula 160 do TST estabelecem que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, porque a incapacidade pode cessar e o empregado pode retornar às atividades. A alteração de 2022 na Lei 8.213/1991 isentou dessas avaliações os segurados com 60 anos de idade, ou com 55 anos e 15 anos de benefício. Com isso, em muitos casos, a suspensão contratual passou a não ter horizonte de encerramento.

Posições apresentadas

O setor empresarial, com Bradesco (parte no recurso), CNI, Fenaban, CNT, Fiergs e Fiemg, sustentou que a suspensão sem prazo converte uma situação provisória em obrigação vitalícia. Os expositores citaram empregados de até 83 anos, alguns afastados há três décadas, e custos relevantes com planos de saúde. Segundo dados da CNI, cerca de 83% dos aproximadamente 260 mil afastamentos por invalidez do último ano estão no grupo isento de monitoramento, e apenas 4% tiveram reversão da incapacidade. Também foram apontados reflexos no custeio dos planos coletivos, no cumprimento das cotas de PCD e aprendizes e no encerramento de filiais ou atividades.

O IBDP propôs admitir a rescisão por comum acordo, lembrando que a indisponibilidade da rescisão também prejudica o trabalhador, que deixa de acessar as verbas rescisórias.

Em sentido contrário, a Procuradoria Federal ressaltou que a manutenção do benefício depende também de reabilitação e tratamento, e não apenas da perícia. O Ministério Público do Trabalho defendeu a manutenção da suspensão. Para o MPT, a isenção pericial é mera facilidade administrativa, não converte o benefício em definitivo, e a dispensa fundada na idade configuraria discriminação etária.

Impactos e recomendações

A tese a ser fixada terá efeito vinculante e impacto direto na gestão de pessoal, nas provisões trabalhistas e no custeio de benefícios. Até o julgamento, recomendamos:

  • ‍Mapear os empregados aposentados por invalidez que já atingiram os marcos legais de isenção de perícia.‍
  • Dimensionar os custos associados, em especial com planos de saúde e provisões.‍
  • Evitar desligamentos antes da fixação da tese, diante do entendimento atual da Súmula 160.‍
  • Revisar as políticas internas e as cláusulas de plano de saúde aplicáveis a esses empregados.

A equipe trabalhista do Lima ≡ Feigelson acompanha o julgamento e está à disposição para avaliar os impactos na sua empresa.

Processo: IncJulgRREmbRep 0000348-62.2022.5.05.0493. Relator: ministro Alexandre Ramos.

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Autora:

Astrid Beyer

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