O Tribunal Superior do Trabalho fixou, em 25/04/2025, 12 novas teses jurídicas vinculantes, em sede de recursos repetitivos, que visam agilizar o julgamento de processos.
Destacamos, a seguir, os principais temas que merecem atenção:
Tema 119 – Garantia de emprego à gestante mesmo com dúvida sobre a data da gravidez
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante.
Processo: RR-0000321-55.2024.5.08.0128
Tema 120 – Inaplicabilidade da multa do art. 467 da CLT quando do reconhecimento judicial de vínculo empregatício
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica.
Processo: RR-0000427-62.2022.5.05.0195
Tema 121 – Auxílio-Alimentação não tem natureza salarial com coparticipação
Quando o empregado contribui para o custeio do auxílio-alimentação, ainda que em valor simbólico, a parcela não possui natureza salarial.
Processo: RR-0000473-37.2024.5.05.0371
Tema 122 – Necessidade de registro de jornada do empregado doméstico
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário.
Processo: RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
Tema 124 – Deferimento de tutela inibitória após cessação da conduta ilícita
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras.
Processo: RR-0001270-88.2023.5.09.0095
Tema 125 – Estabilidade acidentária mesmo sem afastamento maior do que 15 dias ou auxílio-doença
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Processo: RR-0020465-17.2022.5.04.0521
Significa dizer que é garantida a estabilidade acidentária ao trabalhador se for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho, mesmo após o término do contrato de trabalho, ainda que não tenha havido afastamento superior a 15 dias.
Tema 127 – Multa do art. 477 da CLT por ausência de documentação
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
Processo: RR-0020923-28.2021.5.04.0017
Significa dizer que mesmo com o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, a falta de entrega dos documentos obrigatórios (como comprovação da comunicação ao eSocial), incorrerá na aplicação da multado art. 477, § 8º, da CLT.
Tema 128 – Concomitância de funções
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial.
Processo: RR-0100221-76.2021.5.01.0074
Em caso de dúvidas, nosso time trabalhista está à disposição para ajudá-lo(a).
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Autora:
Astrid Beyer
Créditos da Imagem: Josue Marinho