#Propriedade Intelectual

Língua de gato não é exclusividade da Kopenhagen, confirma TRF2

24/4/25
“Língua de gato não é só da Kopenhagen” — decide TRF2

A disputa entre duas gigantes do chocolate ganhou novo capítulo na Justiça. A Kopenhagen, conhecida por sua tradicional linha “Língua de Gato”, tenta manter a exclusividade sobre o uso da expressão, que nomeia chocolates com formato alongado e achatado. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) após a Kopenhagen questionar o uso do termo por sua concorrente, a Cacau Show, no lançamento do “Panetone Miau”, com a descrição "chocolate ao leite em formato de língua de gato".

Com base no art. 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de termos meramente descritivos, a Justiça declarou a nulidade integral do registro da marca “Língua de Gato” sob o número 906.413.478, de titularidade da Kopenhagen, referente a chocolates e doces. Já o registro 906.413.966, também da Kopenhagen e relativo à mesma marca, foi mantido parcialmente, por abranger produtos não diretamente ligados a chocolates.

Ambas as empresas recorreram e, no julgamento da apelação1 realizado no dia 8 de abril, o TRF2 decidiu, por unanimidade, que o termo “Língua de Gato” é genérico e não pode ser exclusivo de uma única empresa. O tribunal determinou ainda a anulação total do segundo registro (906.413.966), reforçando que a expressão não pode ser apropriada de forma exclusiva, mesmo em categorias de produtos correlatas.

O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, destacou que o termo é utilizado desde o século XIX, inclusive na Europa, para descrever um tipo de chocolate. Segundo ele, permitir a exclusividade comprometeria a livre concorrência, já que outras empresas ficariam impedidas de usar uma denominação amplamente conhecida para produtos semelhantes.

O posicionamento do TRF2 reforça o que já está previsto no art. 123, I, da Lei da Propriedade Industrial: marcas são protegidas para distinguir produtos ou serviços de origens diversas, mas nomes genéricos ou que identificam o próprio gênero do produto devem permanecer de uso livre. Essa distinção preserva a concorrência e impede que empresas monopolizem termos que pertencem ao vocabulário comum do mercado. A decisão ainda cabe recurso.

1 Apelação Cível nº 5067817-26.2020.4.02.5101.

Fonte: https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/trf2-anula-registro-que-dava-koppenhagen-exclusividade-sobre-expressao-lingua

▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔

Autoras:

Hellen Pessanha

Rebeca Paiva

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais: