A disputa entre duas gigantes do chocolate ganhou novo capítulo na Justiça. A Kopenhagen, conhecida por sua tradicional linha “Língua de Gato”, tenta manter a exclusividade sobre o uso da expressão, que nomeia chocolates com formato alongado e achatado. O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) após a Kopenhagen questionar o uso do termo por sua concorrente, a Cacau Show, no lançamento do “Panetone Miau”, com a descrição "chocolate ao leite em formato de língua de gato".
Com base no art. 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que veda o registro de termos meramente descritivos, a Justiça declarou a nulidade integral do registro da marca “Língua de Gato” sob o número 906.413.478, de titularidade da Kopenhagen, referente a chocolates e doces. Já o registro 906.413.966, também da Kopenhagen e relativo à mesma marca, foi mantido parcialmente, por abranger produtos não diretamente ligados a chocolates.
Ambas as empresas recorreram e, no julgamento da apelação1 realizado no dia 8 de abril, o TRF2 decidiu, por unanimidade, que o termo “Língua de Gato” é genérico e não pode ser exclusivo de uma única empresa. O tribunal determinou ainda a anulação total do segundo registro (906.413.966), reforçando que a expressão não pode ser apropriada de forma exclusiva, mesmo em categorias de produtos correlatas.
O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, destacou que o termo é utilizado desde o século XIX, inclusive na Europa, para descrever um tipo de chocolate. Segundo ele, permitir a exclusividade comprometeria a livre concorrência, já que outras empresas ficariam impedidas de usar uma denominação amplamente conhecida para produtos semelhantes.
O posicionamento do TRF2 reforça o que já está previsto no art. 123, I, da Lei da Propriedade Industrial: marcas são protegidas para distinguir produtos ou serviços de origens diversas, mas nomes genéricos ou que identificam o próprio gênero do produto devem permanecer de uso livre. Essa distinção preserva a concorrência e impede que empresas monopolizem termos que pertencem ao vocabulário comum do mercado. A decisão ainda cabe recurso.
1 Apelação Cível nº 5067817-26.2020.4.02.5101.
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/trf2-anula-registro-que-dava-koppenhagen-exclusividade-sobre-expressao-lingua
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Autoras:
Hellen Pessanha
Rebeca Paiva