A inteligência artificial permite reproduzir, com crescente realismo, a aparência, a voz e outros elementos da identidade de uma pessoa. Com os chamados deepfakes, tornou-se possível atribuir a alguém falas, comportamentos e situações que jamais ocorreram, trazendo novos desafios não apenas para a proteção desses atributos, mas também para a própria identificação do que é autêntico no ambiente digital.
Embora essas tecnologias possam ser utilizadas de forma legítima, seu emprego sem autorização pode gerar diferentes implicações jurídicas. A manipulação da imagem ou da voz pode criar falsos endossos, vincular uma pessoa a produtos, serviços ou manifestações com os quais nunca teve relação e permitir a exploração econômica de elementos de sua identidade.
A proteção jurídica da imagem encontra fundamento na Constituição Federal e nos direitos da personalidade previstos pelo Código Civil. O art. 20 estabelece limites para a utilização da imagem e da palavra de terceiros, especialmente quando destinadas a fins comerciais. A Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o dever de indenizar pelo uso não autorizado da imagem com finalidade econômica, independentemente da comprovação do prejuízo.
Os efeitos jurídicos dos deepfakes podem ir além dos direitos da personalidade. Conforme o contexto em que o conteúdo é utilizado, também podem estar envolvidos o uso indevido de marcas, a publicidade, a concorrência desleal e a reputação dos agentes retratados.
O avanço dessas tecnologias exige maior atenção à proteção da imagem e da voz no ambiente digital. Autorizações e contratos devem delimitar adequadamente esses usos, inclusive em aplicações de inteligência artificial, enquanto o monitoramento se torna cada vez mais relevante para identificar e responder a utilizações indevidas.
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Autoras:
Hellen Pessanha
Bruna Araujo


