Após um longo inverno sem qualquer evolução, o cenário jurídico referente à mineração em terras indígenas ganhou um novo capítulo com recente decisão do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão proferida nesta terça-feira (03/02), o Ministro reconheceu a omissão na regulamentação da exploração mineral em terras indígenas e estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre a pesquisa e a lavra de riquezas minerais nessas áreas. A decisão visa preencher uma lacuna legislativa que perdura desde a Constituição de 1988, buscando regulamentar o Art. 231, § 3º, da Carta Magna, período no qual o Congresso ficou inerte.
A decisão, proferida nos autos do Mandado de Injunção 7.516/DF, autoriza, em caráter provisório e sob condições específicas, a exploração mineral nas terras demarcadas do povo Cinta Larga, sob controle indígena. Esta autorização emerge como resposta à crescente problemática do garimpo ilegal que, há décadas, gera conflitos, degradação ambiental e exploração de comunidades indígenas. A medida busca, ainda, garantir que os próprios indígenas possam gerir e se beneficiar dos recursos de suas terras, com a devida supervisão dos órgãos competentes.
De acordo com a Medida Cautelar deferida, enquanto não houver lei específica, os indígenas terão prioridade na exploração mineral de suas terras, com participação integral nos resultados econômicos. A decisão estabelece limites importantes: a exploração não pode ultrapassar 1% do território, deve ocorrer preferencialmente por meio de cooperativas indígenas e exige desintrusão completa de garimpeiros ilegais antes de qualquer autorização.
A iniciativa do Ministro Flávio Dino ressalta a importância da autodeterminação dos povos indígenas e a necessidade de sua participação nos resultados da exploração mineral, conforme previsto constitucionalmente. A decisão visa não apenas combater a ilegalidade, mas também promover a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades, assegurando que os recursos auferidos sejam destinados a projetos de saúde, educação e proteção territorial.
A equipe de Direito Minerário do escritório Lima ≡ Feigelson Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Autores:
Marcello Lima
Thiago Costa


