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Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua em proteção de dados pessoais

4/2/26
Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua em proteção de dados pessoais

O Brasil e a União Europeia (UE) deram um passo importante para aprofundar sua parceria econômica e tecnológica ao firmarem uma decisão de adequação, que viabiliza o reconhecimento mútuo de que ambos possuem de um nível de proteção de dados pessoais. Na prática, isso significa que dados pessoais podem circular de forma livre e segura entre os dois lados, sem a necessidade de mecanismos adicionais ou autorizações específicas para cada transferência.

O acordo se baseia no reconhecimento mútuo de que tanto o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) oferecem níveis elevados e comparáveis de proteção à privacidade. Com isso, cria-se o maior espaço de fluxo internacional seguro de dados do mundo, beneficiando empresas, instituições públicas e centros de pesquisa.

Principais vantagens do acordo para empresas e instituições de pesquisa:

  • maior segurança jurídica para transferências internacionais de dados;
  • redução de custos e de exigências administrativas relacionadas à proteção de dados;
  • facilitação de projetos de pesquisa conjunta e inovação tecnológica;
  • estímulo ao comércio digital e à internacionalização de empresas;
  • maior previsibilidade regulatória para investimentos de longo prazo.

A equivalência reconhecida já se encontra em vigor e tem previsão de ser reavaliada em 4 (quatro) anos. Ressalta-se que o reconhecimento abrange os países membros da União Europeia e os três países da Associação Europeia de Livre Comércio (AELC) que integram o Espaço Econômico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Apesar desses avanços, é importante destacar que o acordo não elimina as obrigações legais gerais de proteção de dados. Empresas e instituições continuam obrigadas a cumprir integralmente as regras do GDPR e da LGPD, incluindo princípios como finalidade, transparência, segurança da informação e respeito aos direitos dos titulares de dados. O acordo facilita a cooperação internacional, mas não substitui a responsabilidade contínua com a proteção da privacidade.

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Fonte: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua em matéria de proteção de dados pessoais. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/brasil-e-uniao-europeia-reconhecem-adequacao-mutua-em-protecao-de-dados-pessoais. Acesso em 31 de janeiro de 2026.

Fonte: European Commission. Commission Implementing Decision pursuant to Regulation (EU) 2016/679 on the adequate level of protection of personal data by Brazil. Bruxelas: European Commission, Disponível em: https://commission.europa.eu/document/download/5e457271-4292-4b47-bb10-b6b6cb6700e1_en?filename=JUST_template_comingsoon_standard_2.pdf. Acesso em 31 de janeiro de 2026.

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Autores:

Jean Marc Sasson

David Emmerich

Camila Almeida

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