Na última segunda- feira (14/04/2025), o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que discutem a licitude da denominada "pejotização", isto é, a contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas.
Embora a decisão tenha sido proferida no caso RE 1532603, cujo caso concreto discute contratos de franquia, o ministro ressaltou que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato, mas sim “todas as modalidades de contratação civil/comercial”, repercutindo em toda a sociedade.
Com isso, o STF irá se manifestar sobre os seguintes temas:
(i) competência da Justiça do Trabalho para julgar as discussões que envolvam fraude no contrato civil de prestação de serviços;
(ii) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços;
(iii) a quem cabe o ônus da prova em relação à suposta fraude contratual – se recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A suspensão permanecerá válida até que o plenário do STF julgue o mérito do recurso.
Considerando que essa decisão afeta as empresas e modelos de contratação, a equipe trabalhista do sócio Daniel Santos está à disposição para esclarecer o que se fizer necessário.
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Autores:
Daniel Santos
Eduardo Masson
Carolina Farias
Andreza Costa