O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o conflito entre as marcas Tok&Stok e Tok House, concluindo que a colidência parcial no elemento “Tok” não é suficiente para caracterizar confusão.1
A discussão começou após a Tok&Stok sustentar que o uso do termo pela Tok House poderia levar o consumidor a associar as duas empresas. Também foram levantadas alegações de aproveitamento indevido e desvio de clientela.
Em resposta, a Tok House apontou diferenças na identidade visual, no conjunto nominativo e no posicionamento comercial, além de informar que passou a utilizar a marca “RDESIGN”.
No julgamento do recurso, o Tribunal reforçou que a análise deve recair sobre o conjunto distintivo. Os desembargadores observaram que os sinais apresentam composições visuais distintas, tipografia, cores e estrutura, e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos distintos: uma voltada ao varejo de pronta entrega e a outra ao desenvolvimento de projetos de móveis planejados.
A alteração voluntária da marca pela Tok House também foi registrada como elemento que afastou eventual aproximação entre os sinais. Considerando todo o contexto, o Tribunal manteve a sentença que rejeitou as alegações de violação marcária e concorrência desleal.
Com essa decisão, o caso foi encerrado no âmbito do TJSP, reconhecendo-se que, no cenário examinado, as diferenças entre as marcas prevaleceram sobre a semelhança parcial no elemento nominativo.
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1 Processo nº 1165063-17.2024.8.26.0100
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Autoras:
Hellen Pessanha
Lorrane Leal


