Recentemente a área educacional obteve resultado exitoso em processo que chegou para condução do escritório já em fase de execução, com cobrança de multa no valor de R$ 4.695.663,74, decorrente de suposto descumprimento de liminar proferida em fevereiro de 2016.
A ordem judicial determinava a regularização de contrato de financiamento estudantil (FIES), cujo gerenciamento cabia à instituição financeira corresponsável pela demanda.
A condução estratégica do caso teve como foco demonstrar que a obrigação e eventual responsabilidade pelo descumprimento nunca recaíram sobre a Instituição de Ensino Superior (IES), uma vez que esta não detinha competência para alterar ou regularizar contratos do FIES — atribuição exclusiva da instituição financeira.
Foram destacados elementos fundamentais:
· Comprovação de boa-fé: Demonstramos que a IES cumpriu com toda a parte que lhe cabia, de modo que a multa deveria ser aplicada a quem de fato descumpriu a ordem judicial.
· Delimitação da responsabilidade: Defesa direcionada à exclusão da IES do polo passivo da execução, evidenciando que a instituição financeira era a única responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
· Necessidade de redirecionamento da cobrança: Requereu-se o reconhecimento da ilegitimidade da IES para responder pela multa e o redirecionamento da execução exclusivamente à instituição financeira.
O tribunal acolheu integralmente a nossa tese, reconhecendo a delimitação subjetiva da execução exclusivamente em face da IF, validando completamente a estratégia de defesa adotada, determinando a exclusão da IES da fase processual da execução.
A decisão reafirma como o domínio de conhecimento sobre programas estudantis e legislações específicas é essencial para uma atuação jurídica efetiva, sobretudo na condução de casos complexos e de alta repercussão econômica.


