Com o objetivo de mobilizar capital privado para o setor, o Ministério de Minas e Energia (MME) instituiu a Política de Debêntures para Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética através da Portaria nº 120/2025 com o objetivo de viabilizar a emissão de debêntures com benefícios fiscais para projetos de transformação de minerais voltados à produção de insumos para baterias e ímãs de motores elétricos, com potencial de mobilizar volumes expressivos de capital privado no setor.
A portaria nº 120/2025, publicada em 14/11/2025, marca um passo importante para incrementar os esforços visando assegurar o protagonismo brasileiro nos insumos de baterias, ímãs de motores elétricos e demais tecnologias limpas, atualmente nas mãos da China.
A essência da política reside na emissão de debêntures incentivadas - com benefícios fiscais - para financiar projetos que envolvam a transformação de minerais estratégicos, como cobalto, cobre, lítio, níquel e terras raras, em insumos de alto valor agregado, como os utilizados em baterias e motores elétricos. A medida busca explicitamente estimular a agregação de valor no país, buscando afastar a centenária tradição brasileira de mero exportador de matéria-prima, assim como o alinhamento com compromisso de neutralidade climática até 2050.
Tal como ocorre em outros setores como agricultura e construção civil (com CRI e CRA) e com as atuais debentures incentivadas (Lei 12.431/2011), o modelo proposto permite que até 49% do capital levantado por meio das debêntures seja destinado às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, desde que haja uma vinculação clara com o projeto de transformação mineral. Essa permissão tem por objetivo garantir o aporte de recursos vitais para projetos greenfield e exige uma estruturação contratual e regulatória precisa para garantir a conformidade com a Portaria e o Decreto nº 11.964/2024, que fundamenta a emissão desses títulos com incentivos fiscais.
Os projetos elegíveis não podem se limitar a extração e devem, obrigatoriamente, contemplar a etapa de transformação mineral, resultando na produção de substâncias como carbonato de lítio, sulfato de níquel ou óxidos de terras raras. A emissão das debêntures com benefício fiscal está limitada ao montante equivalente às despesas de capital (Capex) do projeto, de forma que os interessados devem submeter um dossiê completo ao MME para análise e aprovação prévia. Este processo de aprovação e a subsequente fiscalização do MME, em conjunto com a Receita Federal e a CVM, sublinham a necessidade de uma assessoria jurídica especializada e contínua para o enquadramento na nova modalidade.
A nova política de debêntures incentivadas sinaliza um ambiente regulatório mais favorável ao investimento privado em projetos de mineração que não se limitem à lavra, com foco em tecnologia e sustentabilidade. Para empresas do setor, é o momento de avaliar a elegibilidade de seus projetos e buscar a estruturação jurídica e financeira adequada para acessar essa nova fonte de capital. Para investidores, representa uma oportunidade de aplicar recursos em um setor estratégico com incentivos fiscais, contribuindo para a transição energética e o fortalecimento da indústria nacional.
A equipe de Direito Minerário do Lima ≡ Feigelson está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca da Portaria nº 120/2025.
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Autores:
Marcello Lima
Thiago Costa
Créditos da Imagem: Freepik


