A reforma tributária é o tema da vez. No último dia 8, o plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 45/19, e a matéria agora segue para a Câmara dos Deputados. Se aprovada novamente em dois turnos, veremos a implementação de uma reforma na tributação sobre o consumo no país. Neste artigo, discutiremos os impactos e desafios da reforma para o setor de tecnologia, cujo desenvolvimento é crucial para impulsionar a inovação e a produtividade em setores-chave da economia, como educação, saúde, agronegócios, indústria e serviços.
Em maio, a Brasscom, a associação das empresas brasileiras de tecnologia, publicou relatório demonstrando que a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), que abrange diversos subsetores relacionados à tecnologia, como criação de software, telecomunicações, serviços de internet, produção de hardware e outros segmentos que compõem a indústria, já representa 6,6% do PIB brasileiro (653,7 bilhões de produção setorial), emprega 2,02 milhões de profissionais (4% dos empregos nacionais) e receberá 666 bilhões de investimentos até 2025. Isso indica que o setor de tecnologia movimenta uma quantidade significativa de recursos no Brasil, com perspectiva de crescimento nos próximos anos, e contribui significativamente para a arrecadação de tributos.
Atualmente, a maioria das empresas de tecnologia atua como prestadora de serviços e, portanto, está sujeita ao pagamento de 3,65% de PIS/COFINS e de 2% a 5% de ISS, além de todos os tributos corporativos devidos no Brasil. Com a aprovação da reforma e a introdução de um IVA dual – onde a CBS substituirá PIS/COFINS e o IBS substituirá ICMS e ISS –, essas empresas podem passar a pagar entre 25% e 27%. Esse é o primeiro desafio para a indústria da tecnologia.
O segundo desafio diz respeito à não cumulatividade plena do IBS e da CBS. Alguns argumentam que o setor de serviços não será impactado pelo aumento da carga tributária, pois terá a possibilidade de compensar o imposto devido com o montante cobrado em todas as operações em que atua como adquirente de bens, materiais ou imateriais, incluindo direitos, além de serviços, excetuadas as consideradas de uso ou consumo pessoal. Entretanto, é importante destacar que um dos custos mais significativos para as empresas do setor de serviços é a folha de salários, a qual não gera créditos.
Outro desafio para o setor é que a lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que seja residente ou domiciliada no exterior. Isso pode incluir plataformas digitais; vale lembrar que alguns estados já tentaram atribuir às plataformas a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre as vendas efetuadas por terceiros em sua plataforma. Contudo, essas tentativas foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que os estados não podem criar hipóteses de responsabilidade tributária não previstas no Código Tributário Nacional (CTN).
Em agosto, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática realizou debates sobre os impactos da proposta sobre as empresas de tecnologia. Os representantes do setor que participaram do debate expressaram oposição à proposta, argumentando que um aumento nos tributos poderia levar ao fechamento de empresas, aumento de demissões e perda de competitividade. Durante a audiência, foi apresentada uma estimativa do impacto da reforma, calculada com uma alíquota padrão de 25%, sobre o preço dos serviços ao consumidor final não contribuinte do IVA em dois segmentos do setor: a) empresas de serviços de TI, com folha de pagamento sobre receita entre 62% e 70%, teriam um aumento no preço entre 13,96% e 14,47%; e b) empresas de software, com folha de pagamento sobre receita entre 36% e 40%, teriam um aumento no preço entre 2,5% e 9,5%.
Diante desse cenário, em setembro, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou uma proposta de emenda para incluir os serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática entre aqueles com regime tributário diferenciado na reforma tributária. A emenda 121 altera o artigo 9º da PEC 45/2019 e garante ao setor uma redução de 60% no IBS e CBS. Na justificativa da emenda, o senador destaca que o setor de tecnologia da informação representa 120 mil empresas, sendo 93% delas micro e pequenas empresas, e conta com cerca de 400 mil postos de trabalho desocupados. A previsão é que esse número aumente para 700 mil até 2025.
A emenda não foi, entretanto, aprovada e suscitou justificada preocupação tanto no setor quanto em todo o Brasil. Isso se deve ao fato de que o setor de tecnologia representa uma grande aposta mundial para o crescimento e desenvolvimento da economia.
De acordo com o relatório “Digital Trade Review of Brazil”, publicado pela OCDE em setembro de 2022, o ambiente regulatório e político que sustenta o comércio digital no Brasil passou por mudanças importantes e positivas; no entanto, permanece mais restritivo do que muitas economias da OCDE ou do G20 em várias áreas. E complementa dizendo que a capacidade do Brasil de se beneficiar do comércio digital dependerá de sua habilidade em criar um ambiente político propício para uma maior adoção digital.
O Brasil está diante de uma oportunidade crucial de seguir as melhores práticas da OCDE e reforçar seu compromisso com o progresso econômico e tecnológico do país. Essa decisão não apenas posicionará o Brasil em consonância com as diretrizes internacionais, mas também sinalizará um comprometimento com um ambiente tributário favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável. É fundamental que as lideranças brasileiras considerem cuidadosamente essa chance, reconhecendo o papel crucial que o setor de tecnologia desempenha no cenário global.
BRUNO FEIGELSON – Doutor e mestre em Direito pela UERJ. Sócio do Lima ≡ Feigelson Advogados. CEO do Sem Processo. Fundador e Membro do Conselho de Administração da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs). Chairman da Future Law, Dados Legais, Wal Firm e Wal Ventures. É professor universitário, palestrante e autor de diversos livros e artigos especializados na temática Direito, Inovação e Novas Tecnologias.
FELIPE VASCONCELLOS – Sócio de Direito Tributário no Lima ≡ Feigelson Advogados. Estudou na Escola Britânica, FGV Direito Rio, LLM em Direito Tributário e Negócios pela FGV e LLM em Direito Tributário Internacional e Europeu pela Maastricht University (Holanda)