As operações de fusões e aquisições, conhecidas pela sigla inglesa M&A (Mergers and Acquisitions) são uma das estratégias utilizadas pelas companhias para se tornarem mais competitivas e atingirem seus objetivos corporativos. Entre as inúmeras causas que têm motivado as empresas a adotarem tal estratégia de mercado, destacamos a ampliação de seu objeto mediante a aquisição de ativos das empresas no lado do Sell-Side, “vendedora”, em contraponto aos negócios das empresas que atuam no Buy-Side, “compradora”, ou, ainda, através da busca pelo investidor ideal.
As operações de M&A e de captação de investimentos são precedidas da elaboração da tese de investimento, cujos parâmetros nortearão o processo decisório. Nesta fase, as empresas envolvidas na operação devem reunir seus melhores esforços para demonstrar de forma clara os benefícios que a operação trará aos negócios centrais das empresas atuantes, especialmente acerca dos objetivos da operação, seus produtos envolvidos, time de colaboradores, ativos que serão alienados, valuation da companhia, dentre outros.
Deste modo, para se manterem atrativas e competitivas no mercado em que atuam, surge para as organizações a necessidade da adoção de medidas internas fundamentadas na conjunção harmoniosa entre recursos e capacidades necessárias para a construção de competência essenciais (Hamel & Prahalad, 1995), que consistem no somatório de conhecimentos estratégicos capazes de constituir uma fonte de vantagem competitiva (FLEURY & OLIVEIRA JR. 2001, p.18).
Neste raciocínio, é imprescindível que as empresas envolvidas na operação realizem um levantamento dos fatores críticos e pontos fracos, a fim de identificar eventual ausência ou deficiência de recursos e capacidades que possam prejudicá-las na busca de seus objetivos. Por outro lado, os pontos fortes, devem ser evidenciados para demonstrar a existência de atributos necessários para sustentar, ao longo do tempo, a vantagem competitiva alcançada. (ANDERSON MOTA 2016).
Portanto, o processo de identificação indicado acima é realizado através da due diligence, também chamada de auditoria. Usualmente são realizadas auditorias jurídica e contábil com o objetivo de verificar a verdadeira situação da companhia target ou do ativo que está sendo alienado. Por sua vez, na fase de Due Diligence busca-se apurar as bases de clientes, os concorrentes, os custos e as competências, das empresas que atuam no Sell-Side. (Harding, 2002). Com isso, uma análise completa e integral é realizada através da emissão de documentos pertinentes e obtenção de todas as informações disponíveis sobre o objeto da operação em análise.
Na fase de Valuation é realizado o levantamento dos ativos e passivos incluindo, mas não se limitando, aos operacionais, não operacionais e intangíveis.
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), o tema proteção de dados torna-se um pilar essencial para o mercado. O nível de maturidade das empresas relacionado à privacidade e proteção e dos dados pessoais surge como uma vantagem competitiva no processo decisório das operações de M&A. Uma vez que a conformidade e adequação da target com a LGPD, além de ser uma obrigação legal, passa a ser identificada como diferencial quando realizada de forma adequada.
Considerando a velocidade atual do mercado e a real potencialidade das sociedades envolvidas em operações de M&A e rodadas de investimento, é de suma importância que as empresas já adotem as boas práticas e governança em privacidade e melhores práticas de segurança da informação exigidas pela LGPD e pelo mercado. Desta forma, serão mantidas a atratividade, a competitividade e a participação de mercado (Market share), indicadores que se tornaram pontos relevantes para a atração de investidores.
Ademais, a aderência às determinações da LGPD pelas empresas envolvidas em operações de M&A demonstra a confiabilidade da companhia e o comprometimento da gestão com a redução de riscos, o que se destaca como ponto de valorização da governança interna da empresa e a seriedade de sua gestão.
Diante do cenário descrito, a tendência é por uma progressiva e necessária mudança no mercado, que se inclina a buscar por empresas que demonstrem a adoção de mecanismos de prevenção e controle das condutas proibidas por lei, cobrando cada vez mais transparência e accountability nas relações que envolvem o tratamento de dados pessoais.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Publicação em 15 ago, 2018.
Fleury, M. T. L.; Oliviera Jr., M. de M. (Orgs.). Gestão estratégica do conhecimento: integrando aprendizagem, conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001
HAMEL, G.; PRAHALAD, C. K. Competindo pelo Futuro: estratégias inovadoras para obter o controle do seu setor e criar os mercados de amanhã. Rio de Janeiro: Campus: 1995.
Mota, Anderson. Estratégia empresarial. Curitiba, PR : IESDE BRASIL S/A, 2016.