Em 4 de novembro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026 para definir as regras de apuração das alíquotas do Imposto Seletivo, um dos tributos criados no contexto da Reforma Tributária do Consumo, e fixá-las para o ano de 2027.
Apuração complexa: As alíquotas efetivas dependem do cálculo de fatores de conversão sobre alíquotas iniciais, em regra, vinculadas à tributação atualmente prevista para o IPI, com ajustes adicionais conforme as características dos produtos e da operação realizada. Existem ainda regras especiais aplicáveis apenas em 2027.
Setor automotivo: Adotados os critérios de sustentabilidade associados ao Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER (Lei nº 14.902/2024), com ajustes nas alíquotas vinculadas à tecnologia de propulsão, à eficiência energética, à potência, a segurança e à reciclabilidade dos veículos. A norma também estabelece alíquota zero para determinadas versões sustentáveis que atendam aos requisitos legais e possuam o registro correspondente perante o MDIC.
Importações: Alíquota interna com aplicação de fator de ajuste e fator de conversão.
Fator de Ajuste: Aplicável quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do montante do Imposto de Importação.
Fator de Conversão: Gross-up considerando a margem bruta média do setor econômico.
Não incidências:
- Caminhões (veículo destinado a transporte carga com peso bruto superior a 3.500kg)
- Veículos especiais destinados às Forças Armadas ou Órgãos de Segurança Pública.
Alíquotas Especiais 2027:
Redução em 100%:
- Ambulâncias, carros celulares e carros funerários.
- Aeronaves adquiridas ou arrendadas por operadoras de linha regular de transporte aéreo ou empresas de aerofotografia
- Aviões agrícolas registrados no RAB
- Extração de bens minerais (minério de ferro, petróleo, gás natural etc.)
Redução em 50%:
- Aeronaves adquiridas ou arrendadas por empresas que explorem serviços de taxi aéreo
Anterioridade: Cobrança do Imposto Seletivo conforme alíquotas fixadas somente a partir de 2 de Fevereiro de 2027. Alíquotas podem subir durante a tramitação de medida provisória, caso em que a diferença poderá ser cobrada apenas 90 (noventa) dias após a conversão em Lei.
Cautela Necessária: Sistemática exigirá dos setores atingidos maior atenção à classificação fiscal, à identificação das características técnicas dos produtos, à parametrização dos sistemas fiscais e à aplicação simultânea dos diferentes fatores de cálculo. A complexidade é ampliada pela possibilidade de revisão de determinados fatores pelo Poder Executivo e pelas regras de apuração assistida do tributo, que poderão demandar controles adicionais dos contribuintes.
Pontos passíveis de questionamento judicial já identificados:
- Previsões para a importação violam a regra de tratamento nacional do GATT, pois fazem com que a carga tributária dos produtos importados seja superior à dos nacionais.
- Possível impossibilidade de cobrança do IS caso a MP não seja convertida em lei nesse ano, ante a previsão do art. 62, §2º da CF/88.


