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A interseção entre a inovação e a regulação: um equilíbrio necessário

3/12/23

Novos contextos tecnológicos e a decisão crucial de reguladores ao determinar o momento adequado para intervenção

À medida que nossa sociedade entra no século 21, a promoção do crescimento econômico por meio da inovação[1] emerge como um imperativo estratégico e um pilar central para a competitividade global. Estamos vivenciando uma era de mudanças aceleradas e vertiginosas no campo tecnológico, com demandas em constante crescimento por soluções inovadoras que nos desafiam a repensar e reestruturar a dinâmica social.

Nesse contexto, o governo é instado a intensificar seus esforços na criação de um ambiente regulatório que não apenas permite, mas também incentiva o florescimento da inovação. O progresso tecnológico tem se tornado um fator determinante para o desenvolvimento econômico e, consequentemente, para o progresso de nações inteiras. A conectividade global que caracteriza nossa era tornou a inovação não apenas uma vantagem competitiva, mas um requisito crucial para a adaptação às mudanças rápidas em nossa economia e sociedade. A era da Indústria 4.0 e a economia digital não somente testemunharam, mas também nos ensinaram que a inovação é a força motriz por trás de transformações bem-sucedidas.

No cenário atual, é notável o aumento da conscientização por parte dos governos sobre o valor intrínseco da inovação. Não é mais possível subestimar sua relevância como motor do crescimento econômico. Isso se reflete no redirecionamento de recursos e na formulação de estratégias que buscam incentivar e promover o avanço tecnológico. O governo, como ator central, desempenha um papel vital na criação de um ambiente propício à inovação, que, por sua vez, impulsiona o crescimento econômico e a competitividade.

No cerne dessa discussão encontra-se o papel da regulação, que surge como uma peça-chave na construção do cenário necessário para que a inovação prospere. A regulação atua como mediadora entre a liberdade inovadora e a necessidade de salvaguardar valores éticos, direitos individuais e a própria estabilidade. Essa complexa interseção entre o fomento da criatividade e a garantia do interesse público se manifesta em uma miríade de regulamentações que abrangem a segurança do consumidor, a privacidade e proteção de dados, prevenção da concorrência desleal e estabelecimento de condições equitativas para empresas de diversos tamanhos.

Importa ressaltar que a regulação não deve ser vista como uma barreira à inovação, mas sim como um guia para a exploração responsável das fronteiras tecnológicas. A criação de um quadro normativo busca assegurar que a inovação não seja alcançada à custa da segurança e integridade. No entanto, a complexidade desse desafio é inegável, especialmente quando consideramos tecnologias emergentes que desafiam as estruturas regulatórias existentes[2]. A inteligência artificial, a biotecnologia e a economia colaborativa são apenas alguns exemplos que demandam a necessidade de regulamentações flexíveis o suficiente para se adaptarem ao ritmo veloz da inovação.

Ao lidar com novos contextos tecnológicos, os reguladores enfrentam uma decisão crucial de determinar o momento adequado para intervenção estatal. Essa escolha envolve avaliar o melhor momento para propor a regulação da inovação ou esperar por uma constância, priorizando a cautela para enfrentar os impactos a longo prazo. Ambas as opções têm suas vantagens e desvantagens. Por um lado, a abordagem de conformação imediata pode ser arriscada, pois uma regulação acelerada pode viciar ou julgamento da opção regulatória de não intervenção. Além disso, pode sufocar a inovação, prejudicando o aprimoramento de tecnologias existentes e inibindo o empreendimento de inovações ainda mais disruptivas. Por outro lado, a espera pode levar a uma inércia regulatória, onde uma oportunidade de intervenção eficaz pode ser perdida[3].

Decidir quando agir também se conecta à forma de regulação a ser aplicada, seja por meio de intervenções normativas antecipadas ou abordagens ex post[4], como a regulação antitruste. No entanto, essa escolha é complexa e deve considerar a dinâmica específica do mercado e a natureza da inovação em questão. Portanto, encontrar o equilíbrio entre o momento e a forma de regulamentação é um desafio complexo, que exige uma abordagem sensata e adaptativa.

Assim, a dinâmica da inovação exige regulamentações maleáveis, capazes de se ajustar rapidamente às mudanças tecnológicas e às flutuações do mercado. A colaboração entre governo, indústria, academia e sociedade civil desempenha um papel fundamental nesse aspecto. Através de diálogos construtivos, é possível criar regulamentações ágeis e responsivas, prontas para antecipar e enfrentar desafios emergentes.

A busca por um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade é central para assegurar que a inovação seja conduzida para o bem-estar humano e a sustentabilidade. A proteção da privacidade, a equidade na distribuição dos benefícios da inovação e a consideração dos impactos ambientais constituem aspectos cruciais que a regulação deve tratar de maneira abrangente.

Conforme nossa sociedade trilha um caminho em direção a um futuro cada vez mais moldado pela inovação, a regulação assume o papel de farol orientador que molda não somente o ambiente empresarial, mas também influencia a direção que a inovação tomará. A capacidade de desenvolver regulamentações flexíveis, justas e orientadas para o longo prazo emerge como um ativo valioso tanto para os governantes quanto para a sociedade como um todo.

A compreensão de que inovação e regulação são elementos interligados de um sistema integrado pavimenta o caminho para um futuro em que o progresso tecnológico coexista harmoniosamente com os valores humanos, éticos e fundamentais.

[1] Para os propósitos deste artigo, conceituamos a inovação como uma ação que promove mudanças capazes de impactar de forma significativa ou substituir empresas e/ou produtos, introduzindo novos padrões de atuação que desafiam os órgãos reguladores.

[2] NOLASCO, Loreci Gottschalk; SANTOS, Mirela Rodrigues dos. Regulação da tecnologia num contexto disruptivo. Revista do Direito Público, Londrina, v. 17, n. 2, p. 188-214, out. 2022.

[3] BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, v. 273, p. 123-163, 2016.

[4] Refere-se a uma abordagem ou análise que ocorre após a ocorrência de um evento ou situação. No contexto regulatório, “ex post” significa que uma intervenção ou avaliação ocorre depois que algo já aconteceu, em contraste com uma abordagem “ex ante”, que ocorreria antes do evento. No âmbito da regulação, as abordagens ex post geralmente envolvem a análise retrospectiva de situações, comportamentos ou resultados para avaliar sua conformidade com regulamentações ou políticas. Isso permite entender como aprendizes reais das decisões tomadas e ajustar as regulamentações de acordo com a experiência.

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