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A importância da Due Diligence na identificação dos passivos ambientais.

5/6/24
um par de mãos segurando uma pequena quantidade de terra, com um broto verde de planta crescendo no centro.

Hoje, mais do que nunca, em um cenário de economia desaquecida no qual ocorrem aquisições de massas falidas ou até mesmo fusões de empresas, é fundamental que ocorra a identificação do passivo ambiental nestas transações ou em qualquer outra.

Neste contexto, a gestão ambiental empresarial deixou de ser apenas um discurso e tornou-se uma prática consolidada de mercado, sobretudo pela exigência de seus clientes e consumidores cada vez mais ambientalmente conscientizados que obrigam as empresas a adotarem medidas de preservação ambiental.

No entanto, este cenário se aplica às grandes corporações que são devidamente assessoradas juridicamente e tecnicamente, as quais entendem que através da gestão ambiental preventiva e da realização da Due Diligence antes de de selar qualquer negócio são armas poderosas na prevenção de riscos/danos ambientais e consequentemente, do pagamento de milhares de reais em indenizações e recuperação ambiental.

Assim, a Due Diligence nada mais é que uma auditoria ou investigação que realizará uma profunda análise da situação econômica - ambiental - jurídica da empresa, propriedade ou projeto a ser contratado. Sendo assim, neste processo, busca-se identificar variáveis que afetam o passado, presente e futuro do que está sendo negociado.

Do passado, pode-se identificar: desmatamentos não autorizados, o uso histórico da propriedade e do seu entorno, histórico de acidentes ambientais, operações ou processos produtivos desativados, riscos de contaminação de colaboradores e comunidade de entorno etc.

Do presente, avalia-se as licenças ou alvarás já emitidos, o atendimento de condicionantes das licenças, multas, acordo ou compromissos voluntários e mandatórios - TAC, equipamentos de controle ambiental e contingenciamento, outorga para uso de recursos hídricos etc, existência de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente – APPs e Unidades de Conservação próximas.

Já como avaliação futura, poderão ser verificadas eventuais restrições legais que dificultem ou impossibilitem a execução de projetos futuros, avaliação de projetos de lei, disponibilidade de captação de água e lançamento de efluentes, destinação de resíduos, tendências de uso e atividades econômicas na região etc.

Todas essas informações são necessárias para avaliar o valor do produto em negociação. Certamente, aquela grande empresa - bem assessorada - ao identificar determinada inconformidade, poderá barganhar um desconto no valor da negociação. No entanto, o pequeno ou micro empreendedor, dono de um posto de gasolina ou de uma oficina mecânica ou até mesmo um pequeno agricultor que não tiver conhecimento ou não se atente para a importância desta etapa, pagará um valor ainda maior. Sim, bem maior. Ao desconhecer o passivo ambiental, adquirindo o produto pelo valor de mercado, em um momento futuro, desembolsará mais recursos para regularizar a sua situação ambiental.

Portanto, será através da Due Diligence que o empresário identificará todo o potencial impacto socioambiental causado por um determinado empreendimento ou atividade em sua história. Todos devem diagnosticá-lo e conhecê-lo a fim de gerir o risco do seu negócio adequadamente.

Exemplos mais comuns são a contaminação de solos e de cursos d'água. Existem em qualquer tipologia de empreendimento ou propriedade, como em ferrovias, padarias e latifúndios. O padeiro deverá saber se o imóvel que está adquirindo possui, por exemplo, um depósito inadequado de resíduos perigosos. O agricultor deve identificar se a propriedade rural que está adquirindo há déficit de Reserva Legal que deverá ser obrigatoriamente reflorestada.

Assim, o titular da propriedade é responsável em controlar, evitar, mitigar e corrigir no que for possível os impactos existentes que suas atividades ou de outrem causaram ou estão causando ao Meio Ambiente. Caso não o faça e aliene seu imóvel, o novo proprietário, seja ele o poluidor/ causador do dano ou não, será o responsável em recuperar ou mitigar o impacto ambiental provocado.

Este procedimento é adotado em razão da natureza jurídica dos imóveis, conhecida como propter rem, o que significa dizer que as obrigações inerentes ao imóvel acompanharão a propriedade independente de seu titular.

Soma-se a isso que a reparação ao dano ambiental é imprescritível por se tratar de um direito coletivo, difuso, indisponível e de ordem pública, segundo posição consolidada do STJ. Na prática, o que se verifica na ocorrência de passivos ambientais é a ocorrência de um dano continuado, isto é, um dano causado incessantemente, o que por si só evitaria a prescrição da reparação do dano.

Em suma, a Due Diligence ambiental é uma ferramenta fundamental na gestão do risco de qualquer negócio. Atente-se e busque assessoria para garantir a melhor rentabilidade do seu negócio.

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