Hoje, mais do que nunca, em um cenário de economia desaquecida no qual ocorrem aquisições de massas falidas ou até mesmo fusões de empresas, é fundamental que ocorra a identificação do passivo ambiental nestas transações ou em qualquer outra.
Neste contexto, a gestão ambiental empresarial deixou de ser apenas um discurso e tornou-se uma prática consolidada de mercado, sobretudo pela exigência de seus clientes e consumidores cada vez mais ambientalmente conscientizados que obrigam as empresas a adotarem medidas de preservação ambiental.
No entanto, este cenário se aplica às grandes corporações que são devidamente assessoradas juridicamente e tecnicamente, as quais entendem que através da gestão ambiental preventiva e da realização da Due Diligence antes de de selar qualquer negócio são armas poderosas na prevenção de riscos/danos ambientais e consequentemente, do pagamento de milhares de reais em indenizações e recuperação ambiental.
Assim, a Due Diligence nada mais é que uma auditoria ou investigação que realizará uma profunda análise da situação econômica - ambiental - jurídica da empresa, propriedade ou projeto a ser contratado. Sendo assim, neste processo, busca-se identificar variáveis que afetam o passado, presente e futuro do que está sendo negociado.
Do passado, pode-se identificar: desmatamentos não autorizados, o uso histórico da propriedade e do seu entorno, histórico de acidentes ambientais, operações ou processos produtivos desativados, riscos de contaminação de colaboradores e comunidade de entorno etc.
Do presente, avalia-se as licenças ou alvarás já emitidos, o atendimento de condicionantes das licenças, multas, acordo ou compromissos voluntários e mandatórios - TAC, equipamentos de controle ambiental e contingenciamento, outorga para uso de recursos hídricos etc, existência de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente – APPs e Unidades de Conservação próximas.
Já como avaliação futura, poderão ser verificadas eventuais restrições legais que dificultem ou impossibilitem a execução de projetos futuros, avaliação de projetos de lei, disponibilidade de captação de água e lançamento de efluentes, destinação de resíduos, tendências de uso e atividades econômicas na região etc.
Todas essas informações são necessárias para avaliar o valor do produto em negociação. Certamente, aquela grande empresa - bem assessorada - ao identificar determinada inconformidade, poderá barganhar um desconto no valor da negociação. No entanto, o pequeno ou micro empreendedor, dono de um posto de gasolina ou de uma oficina mecânica ou até mesmo um pequeno agricultor que não tiver conhecimento ou não se atente para a importância desta etapa, pagará um valor ainda maior. Sim, bem maior. Ao desconhecer o passivo ambiental, adquirindo o produto pelo valor de mercado, em um momento futuro, desembolsará mais recursos para regularizar a sua situação ambiental.
Portanto, será através da Due Diligence que o empresário identificará todo o potencial impacto socioambiental causado por um determinado empreendimento ou atividade em sua história. Todos devem diagnosticá-lo e conhecê-lo a fim de gerir o risco do seu negócio adequadamente.
Exemplos mais comuns são a contaminação de solos e de cursos d'água. Existem em qualquer tipologia de empreendimento ou propriedade, como em ferrovias, padarias e latifúndios. O padeiro deverá saber se o imóvel que está adquirindo possui, por exemplo, um depósito inadequado de resíduos perigosos. O agricultor deve identificar se a propriedade rural que está adquirindo há déficit de Reserva Legal que deverá ser obrigatoriamente reflorestada.
Assim, o titular da propriedade é responsável em controlar, evitar, mitigar e corrigir no que for possível os impactos existentes que suas atividades ou de outrem causaram ou estão causando ao Meio Ambiente. Caso não o faça e aliene seu imóvel, o novo proprietário, seja ele o poluidor/ causador do dano ou não, será o responsável em recuperar ou mitigar o impacto ambiental provocado.
Este procedimento é adotado em razão da natureza jurídica dos imóveis, conhecida como propter rem, o que significa dizer que as obrigações inerentes ao imóvel acompanharão a propriedade independente de seu titular.
Soma-se a isso que a reparação ao dano ambiental é imprescritível por se tratar de um direito coletivo, difuso, indisponível e de ordem pública, segundo posição consolidada do STJ. Na prática, o que se verifica na ocorrência de passivos ambientais é a ocorrência de um dano continuado, isto é, um dano causado incessantemente, o que por si só evitaria a prescrição da reparação do dano.
Em suma, a Due Diligence ambiental é uma ferramenta fundamental na gestão do risco de qualquer negócio. Atente-se e busque assessoria para garantir a melhor rentabilidade do seu negócio.