O Supremo Tribunal Federal validou a regra que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho instituírem o Regime Centralizado de Execução (RCE) para cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da ADI 6047.
A ação questionava o artigo 50 da Lei 13.155/2015, sob o argumento de que a norma invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O relator, ministro Nunes Marques, afastou essa tese ao afirmar que a regra não altera o regime processual nem as garantias das partes, limitando-se a permitir uma forma de organização administrativa interna dos tribunais.
Síntese das principais mudanças
- Os TRTs podem instituir regime para centralizar execuções trabalhistas contra clubes.
- A medida busca racionalizar a cobrança de dívidas e evitar constrições concorrentes.
- O sistema pretende dar previsibilidade ao pagamento dos credores, preservando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
O que isso significa na prática
A centralização tende a organizar o pagamento das dívidas trabalhistas de clubes, evitando múltiplas execuções simultâneas e disputas entre credores. O modelo busca equilibrar eficiência na execução com tratamento isonômico entre trabalhadores credores.
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Autores:
Iago Lopes Lyra
Bruno Vasconcelos


