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Proteção contra Pirataria: Inovações Tecnológicas no Comércio Eletrônico

14/5/24
caveira formada por partículas, representando pirataria cibernética

O crescimento exponencial do comércio eletrônico, especialmente após a pandemia, traz consigo um cenário de acesso facilitado a diversos mercados e produtos, impulsionando um aumento significativo nas vendas on-line. No entanto, esse cenário não vem isento de desafios, especialmente no que concerne à proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Essa disseminação acelerada do comércio digital também propicia o aumento da pirataria. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) estima que o comércio de bens pirateados representa 3,3% das vendas globais, o que pode caracterizar a pirataria como ilícito de alto risco, especialmente se o negócio adentra o mundo digital.

Esse é um problema histórico que afeta tanto o comércio físico quanto o virtual. A internet ampliou as margens econômicas e expandiu mercados, fortalecendo vendas, mas em contrapartida, o aumento dos ilícitos se tornou uma evidente consequência à expansão proporcionada pelo digital.

A prática desse mercado ilegal traz diversos efeitos negativos, como danos à integridade e reputação das marcas, queda na arrecadação tributária e a evidente perda no faturamento. Além dessas consequências, a pirataria impacta diretamente na satisfação dos clientes e na confiança dos consumidores em determinada marca, reduzindo a sua credibilidade no mercado.

A reprodução ilegal de produtos nos conteúdos digitais ultrapassa os produtos físicos. Além destes, adequados ao mundo virtual, engloba itens como músicas, filmes, softwares, livros e cursos. Os prejuízos ultrapassam os direitos autorais e alcançam os, já vulneráveis, consumidores, que muitas vezes acabam adquirindo produtos de qualidade duvidosa.

A Lei nº 8.078/1990, estabelece que produtos adulterados ou falsificados, incluindo bens pirateados, são considerados inadequados para consumo, sendo a falsificação também penalizada pela Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/1996). Além disso, a prática da pirataria constitui um crime de acordo com o artigo 184 do Código Penal, acarretando pena de até quatro anos de prisão ou multa. Da mesma forma, aqueles que adquirem produtos pirateados, podem incidir na prática do crime de receptação, passível de pena de até um ano de prisão e multa, conforme previsto pelo artigo 180 do referido código.

Adicionalmente, é crucial destacar que a pirataria pode estar diretamente ligada a atividades criminosas mais graves, como o financiamento do crime organizado e até mesmo o terrorismo. Isso ocorre devido ao fato de que o comércio ilegal de produtos pode servir como uma fonte de financiamento para essas atividades ilícitas, representando assim uma ameaça à segurança nacional e global.

Diante desse cenário alarmante, as inovações tecnológicas se apresentam como importantes aliadas na luta contra a pirataria, especialmente nas transações realizadas no ambiente virtual. As plataformas estão implementando estratégias e medidas legais para proteger seus ativos, fazendo uso de tecnologias avançadas como a inteligência artificial e promovendo a colaboração entre consumidores, vendedores e o próprio marketplace.

Um exemplo notável desse compromisso é a atuação proativa do Mercado Livre, que foi agraciado com o “Prêmio Nacional de Combate à Pirataria” pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Esse reconhecimento não apenas ressalta a eficácia das medidas adotadas pela plataforma, mas também evidencia a importância do apoio nacional para fortalecer a integridade e o progresso do comércio eletrônico no Brasil.

Destacando-se entre as soluções tecnológicas oferecidas pelo Mercado Livre está o BRAND PROTECTION PROGRAM, que emprega inteligência artificial e automatização, contando atualmente com mais de 10 mil membros em toda a América Latina. Esse programa possibilita a realização de denúncias e solicitação de remoção de anúncios por parte dos detentores dos direitos de propriedade intelectual.

Assim, torna-se evidente que a atuação dos marketplaces nessa frente reflete uma proteção do próprio patrimônio da companhia, tanto em relação aos seus produtos, quanto aos seus serviços e imagem. Em outro plano, também configura uma ação protetiva ao próprio consumidor, que passa a compreender e confiar nas companhias que realizam implementam essas medidas.

Em conclusão, as inovações tecnológicas desempenham um papel crucial na redução dos efeitos negativos da pirataria no comércio eletrônico. A implementação de programas desse porte ilustra como a tecnologia pode ser eficaz na proteção dos direitos de propriedade intelectual e na promoção da integridade do universo digital.

Portanto, tais iniciativas não só contribuem para proteger consumidores e marcas, mas também fortalecem a confiança no comércio eletrônico como um todo, tornando o mercado virtual mais seguro. Diante dos desafios impostos pela pirataria, é crucial que as empresas continuem a investir em soluções tecnológicas inovadoras, enquanto os governos fortalecem os marcos legais e a cooperação internacional para enfrentar esse problema de forma eficaz e sustentável.

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