Em 2 de setembro, a CCJ do Senado aprovou a PEC 221/2019, que já havia passado pela Câmara em maio. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, limita a jornada a até oito horas diárias e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A compensação de horários e a redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
O relator rejeitou todas as emendas para evitar que a proposta voltasse à Câmara. Se o Plenário do Senado aprovar o texto sem alterações, em dois turnos e com o voto de pelo menos 49 senadores, a emenda segue para promulgação. A votação deve acontecer depois das eleições, ainda sem data marcada.
O que as empresas precisam olhar desde já? O que muda na operação se a PEC passar?
- Escalas e cobertura: operações que funcionam seis dias por semana, como comércio, serviços, saúde e indústria de turno, vão precisar redesenhar escalas e dimensionar a reposição de mão de obra.
- Custo: a redução de quatro horas semanais sem corte de salário tem impacto direto na folha, em horas extras e em contratações adicionais.
- Negociação coletiva: como o texto preserva a compensação e a redução de jornada por acordo ou convenção, as CCTs e os ACTs ganham peso. A próxima data-base de muitas categorias já vai ser negociada nesse cenário.
- Contratos e políticas internas: acordos de compensação, banco de horas e regras de jornada precisarão ser revisados à luz do novo limite constitucional.
Esperar ou se antecipar?
Ainda há incerteza sobre a data da votação e o resultado no Plenário. Mas, uma mudança constitucional dessa dimensão não se implementa da noite para o dia. As empresas que começarem agora o diagnóstico de escalas, custos e instrumentos coletivos terão margem para planejar. As que esperarem a promulgação vão ter que se adaptar às pressas.
A equipe trabalhista do Lima ≡ Feigelson acompanha de perto a tramitação da PEC e está à disposição para apoiar as empresas no diagnóstico de escalas, na revisão de políticas internas e na preparação para as próximas negociações coletivas.
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Autora:
Astrid Beyer


