A Justiça do Trabalho deu mais um passo relevante na digitalização: a GRU passa a ser obrigatoriamente eletrônica.
A partir de 03/04, a emissão deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru ou diretamente pelo PJe, quando houver integração.
A nova plataforma permite pagamentos instantâneos, inclusive via Pix, além de maior integração com sistemas administrativos — o que reduz retrabalho e aumenta a eficiência na gestão de receitas públicas.
Na prática, isso traz mais padronização, controle e rastreabilidade aos recolhimentos de custas e depósitos recursais.
Com a digitalização, erros operacionais tendem a ser imediatamente identificados — e podem gerar consequências relevantes, como a deserção de recursos.
Principais pontos de atenção:
• preenchimento correto dos dados
• vinculação adequada ao processo
• observância rigorosa dos prazos
Mais eficiência no sistema, mas também mais rigor — e menos espaço para erros.
A nossa equipe Trabalhista está à disposição para auxiliá-los.
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Autora:
Verônica Gehren


