#Proteção de Dados

Da Autoridade à Agência: ANPD se transforma

25/9/25

No dia 17 de setembro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) alcançou um marco histórico: por meio da Medida Provisória nº 1.317, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) foi alterada, elevando a instituição ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados.

Essa transformação não é apenas simbólica. Trata-se do reconhecimento da relevância que a ANPD conquistou ao longo dos últimos anos e da necessidade de garantir sua autonomia plena. Agora, a Agência assume papel ainda mais estratégico na consolidação da agenda de proteção de dados pessoais no Brasil.

Entre os principais pontos da medida provisória, destacam-se:

  • Estrutura regulatória: a conversão em agência reguladora confere autonomia decisória e administrativa, além da criação do cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, fortalecendo a capacidade técnica e de fiscalização. Importante ressaltar que a medida prevê a transformação de cargos existentes, sem aumento de despesas, gerando economia ao erário.
  • Novas atribuições: além da aplicação da LGPD, a Agência passa a ter competência para implementar políticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Esse avanço se alinha ao recém-sancionado Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), aprovado na mesma data, reforçando a importância da atuação coordenada entre regulação de dados pessoais e proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade.

Essas mudanças demonstram que a proteção de dados pessoais no Brasil atinge um novo patamar de institucionalidade, marcado por maior solidez e previsibilidade. A autonomia da Agência não apenas fortalece sua capacidade de regulação e fiscalização, como também sinaliza às organizações que a governança em privacidade e proteção de dados transcende o cumprimento legal: trata-se de uma estratégia de sustentabilidade, inovação e alinhamento às melhores práticas regulatórias.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.317-de-17-de-setembro-de-2025-656784314

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Autores:

Jean Marc Sasson

Camila Almeida

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