As Big Techs tiveram um considerável aumento nas receitas por conta da pandemia, impulsionadas pelo avanço do trabalho remoto e a rápida aceleração da digitalização da economia. Contudo, a tributação efetiva desses ganhos tornou-se uma questão desafiadora para países em todo o mundo. A principal razão pela qual as grandes empresas de tecnologia conseguem reduzir seus impostos é a inadequação das atuais regras fiscais internacionais.
De acordo com o Artigo 7 da Convenção-Modelo da OCDE e da ONU destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, empresas multinacionais não precisam pagar impostos sobre seus lucros em um país, a menos que tenham presença física, como uma filial, fábrica ou escritório, nessa jurisdição, conforme definido no Artigo 5 de ambas as Convenções. Essa abordagem fazia sentido na economia tradicional, mas está se tornando cada vez mais obsoleta no mundo digitalizado.
Para garantir que as grandes empresas multinacionais, dentre elas as Big Techs, paguem uma parcela justa de impostos onde quer que operem e gerem lucros, em outubro de 2021 mais de 135 jurisdições aderiram a uma solução de dois pilares. Os chamados “Pillar 1” e “Pillar 2” haviam sido propostos pela OCDE para reformar as regras de tributação internacional.
A proposta do Pillar 1 foi desenvolvida para lidar com a preocupação de que as regras tradicionais de tributação internacional, que exigem presença física para alocar direitos de tributação, não são adequadas para uma economia globalizada e digitalizada, na qual as empresas não precisam mais estar fisicamente presentes em uma jurisdição para fazer negócios lá. O Pillar 1 concede às jurisdições em que essas empresas têm atividades comerciais e obtêm lucros o direito de tributar seus lucros, independentemente de as empresas terem presença física nesses locais.
Ainda não houve acordo para que o Pillar 1 começasse a valer, mas o Pillar 2, foco deste artigo, já está em vigor desde 1º de janeiro de 2024. Ele estabelece um imposto mínimo global de 15% para empresas multinacionais com receitas superiores a € 750 milhões, em todas as jurisdições em que atuam. Desta forma, será devido um imposto adicional à jurisdição que tributar a renda a uma alíquota máxima inferior a 15%. Caso a referida jurisdição não tenha implementada as regras do Pillar 2, o imposto será devido à jurisdição da entidade controladora do grupo.
Se a entidade controladora estiver localizada em uma jurisdição que também não tenha implementadas as regras, o imposto será devido às jurisdições que implementarem as regras, com base em um critério de alocação relacionado à substância. O Pillar 2 já está sendo implementado em diversos países, especialmente na Europa, impactando não apenas multinacionais brasileiras que operam nesses países, mas também subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais dessas jurisdições.
As regras introduzidas na legislação interna para que o Pillar 2 entre em vigor são projetadas para funcionar em conjunto com as de outras jurisdições, criando um sistema coordenado e abrangente de tributação mínima que garante que grandes grupos de empresas multinacionais paguem um nível mínimo de imposto sobre sua renda em relação a cada jurisdição onde operam. A reforma tributária sobre a renda, que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional até meados de março, deve incluir um imposto mínimo efetivo de 15% sobre o lucro de multinacionais que operam no Brasil.
O imposto, se aprovado pelo Congresso, funcionará nas bases propostas pela OCDE, ou seja, deverá ser aplicado a qualquer multinacional com receita superior a € 750 milhões que tenha sede ou filial no Brasil. A empresa terá de recolher o imposto mínimo global no Brasil caso sua alíquota efetiva fique abaixo de 15%. Em geral, a alíquota dos tributos sobre o lucro no Brasil é de 34%, mas parte das empresas tem benefícios fiscais ou deduções da base de cálculo. Por isso a alíquota efetiva é bem menor.
Em análise recentemente divulgada pela OCDE, estima-se que o impacto do imposto global mínimo pode gerar receitas adicionais consideráveis, estimadas entre US$ 155 bilhões e US$ 192 bilhões anualmente em escala global. Portanto, é de suma importância que as empresas multinacionais estejam atentas às evoluções do projeto nos países onde atuam, à medida que essas jurisdições integram o imposto mínimo global em suas legislações nacionais. Muitas empresas terão que investir na tecnologia, pessoas e sistemas necessários para atender aos requisitos do Pillar 2.
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